Kuja em Vários Rāśis
(*) Não foram considerados aspectos e yutis de outros planetas nas análises abaixo.
| |||||
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Meṣa
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo será esplendoroso, verdadeiro, valoroso, um rei, amante de
guerra, interessado em atos aventureiros, um chefe das Forças Armadas ou líder de
uma vila ou de um bando; será agradável, caridoso, dotado com um número de
vacas, cabras etc., e grãos, será feroz e desfrutará de muitas mulheres.
| ||||
Vṛṣa
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – a pessoa quebrará os votos de mulheres castas, comerá vorazmente, terá
pouca riqueza e poucos filhos, será ciumento, irá manter muitas pessoas, não confiará
nos outros, agirá violentamente, falará com muito rigor, será apaixonado por música,
será pecaminoso, hostil aos parentes e trará infâmia para sua família.
| ||||
Mithuna
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo será esplendoroso, capaz de enfrentar misérias, muito instruído,
bem versado nas regras poéticas, habilidoso em vários tipos de finas artes,
amante de terras estrangeiras, virtuosamente disposto, altamente inteligente,
favoravelmente disposto para seus filhos e amigos e devotado a vários tipos de
tarefas.
| ||||
Karkaṭa
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Siṁha
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o
nativo será impaciente, corajoso, intencionado em pegar o dinheiro e os filhos
dos outos, gostará de viver em florestas, será amante de comer carne de vaca,
perderá sua primeira esposa, matará cobras e animais e será desprovido de
filhos, será desprovido de atos de caridade e sempre ativo em seu trabalho.
| ||||
Kanyā
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo será digno de honra, nunca será rico, será amante do sexo e da
música, suave e doce no discurso, terá vários tipos de gastos, não muito
corajoso, será instruído, obterá reforços em posição avançada, temerá muitos
inimigos, será habilidoso nos Śāstras e nas finas arts, gostará de banho,
maquiagem etc., e será esplendoroso.
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Tulā
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – Se Marte
ocupar Libra, a pessoa será uma errante, indulgirá em maus negócios, será um
orador hábil, afortunado, deformado em relação a algum membro, terá poucos
parentes, amante de guerras, perderá sua primeira esposa, trabalhará com
licores e ganhará e perderá através de prostitutas.
| ||||
Vṛścika
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – fará o nativo apegado ao comércio, interessado no conhecimento Védico, líder
de ladrões, hábil em seus deveres, interessado em guerras, altamente
pecaminoso, cometerá grandes crimes, será pérfido em relação aos seus inimigos,
trairá, disposto a matar, inútil, mexeriqueiro, tagarelo, dotado com terras,
filhos e esposas e atormentado por veneno, fogo, armas e feridas.
| ||||
Dhanu
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo terá muitas feridas, será magro, fraco em discurso, alienado,
um guerreiro dotado com carruagems, elefantes e homens do Exército, flechará os
outros de seu carro, será feliz com trabalho duro, perderá sua felicidade
dinheiro devido à ira e não honrará os mais velhos.
| ||||
Makara
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – a pessoa será rica e afortunada, será dotada com felicidade e prazeres,
terá uma excelente disposição, será famoso, será um chefe das Forças Armadas,
ou um rei, possuirá uma boa esposa, será bem sucedido na guerra, viverá em seu
próprio País, será independente, será um protetor, será virtuoso e interessado
em vários procedimentos.
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Kumbha
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – ele será desprovido tanto de
carinho quanto de pureza, será parecido com uma pessoa velha, terá uma morte
ruim, terá despeito, ciúme, uma disposição mentirosa, uma fala aflita, será
feio, terá muito cabelo sobre o corpo, perderá dinheiro em jogos de azar, terá
uma profissão miserável, será amante de licores e será infeliz.
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Mīna
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – a pessoa será perturbada por
doenças, terá filhos indiferentes, viverá em terras estrangeiras, será
insultado por seus próprios parentes, perderá toda sua riqueza por sua disposição
astuciosa e enganosa, será deprimido por espíritos, muito miserável,
desrespeitará os mais velhos e os Brahmins, será cruel, amante de louvores e
famoso.
| ||||
- BEM-VINDO
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- ⚠️CONSTRUÇÃO
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- ● Retificação do SOL
- ● Retificação de MARTE, remoção ABHICHĀRAS
- ● Retificação de VÊNUS, prosperidade
- ● Hanumān Cālīsā, pacificação de SATURNO
- ● Rudra Camakaṁ, pacificação de SATURNO
- ● Pedras Planetárias
- ESTUDOS
Kuja em Vários Rāśis
Kuja em Vários Bhāvas
Kuja em Vários Bhāvas | |||||
---|---|---|---|---|---|
Lagna
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – Marte ocupando o Lagna, o nativo será cruel, aventureiro, obtuso, de vida curta, honrável, corajoso, terá um físico injuriado, será atrativo em aparência e inconstante de espírito.
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Dhana
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 2ª casa o nativo será pobre, comerá comida ruim, possuirá um rosto feio, irá se unir a homens maus e será desprovido de aprendizado.
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||||
Sahaja
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 3ª casa o nativo será corajoso, inconquistável, desprovido de co-nascidos, agradado, terá todas as virtudes e será famoso.
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Śukha
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 4a casa o nativo será desprovido de parentes, apetrechos e veículos, será muito infeliz, viverá na casa dos outros e será perturbado.
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||||
Putra
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 5ª o nativo será desprovido de felicidade, riqueza e de filhos, será de espírito inconstante, um tagarela, incorrerá em más ações, será perverso, perturbado e inferior.
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Ari
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 6ª casa o nativo será muito libidinoso, terá um poderoso fogo digestivo, será belo, alto, forte e grande entre seus parentes.
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||||
Yuvati
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 7ª casa o nativo perderá sua esposa, sofrerá de doenças, irá por maus caminhos, será miserável, pecaminoso, desprovido de riqueza, perturbado e magro.
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Randhra
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 8ª casa o nativo sofrerá de doenças, terá vida curta, possuirá um corpo feio ou deformado, cometerá ações inferiores e sofrerá dor.
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Dharma
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 9ª casa o nativo não será habilidoso em ações, será odioso, matará seres viventes, não será virtuoso, será pecaminoso e honrado pelo rei.
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||||
Karma
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 10ª casa o nativo será proficiente em seus atos, será valoroso, inconquistável, servirá a pessoas importantes, será dotado com filhos e felicidade e será muito corajoso.
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Labha
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 11ª casa o nativo será virtuoso, feliz, corajoso, dotado com riqueza, grãos e filhos e será desprovido de sofrimento.
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Vyaya
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 12ª casa o nativo terá doenças nos olhos, cairá em moralidade, matará sua esposa, será um tagarela, será feroz e encontrará humilhação e prisão.
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Candra em Vários Bhāvas
Candra em Vários Bhāvas | |||||
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Lagna
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – Lua no Lagna, idêntico com Câncer, Touro ou Áries, indica que o nativo será liberal, belo, rico e desfrutará de muitos prazeres. Em outros signos indica que o nativo será passional, inferior, surdo, afligido, mudo e irá declinar (em prosperidade).
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Dhana
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī)– na 2ª casa o nativo desfrutará de incomparável felicidade e amigos e será rico. Se a Lua estiver cheia, o nativo será muito rico e falará pouco.
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Sahaja
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 3ª casa o nativo protegerá seus co-nascidos, estará sempre satisfeito, será corajoso e dotado com aprendizado, roupas e alimento.
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||||
Śukha
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 4ª casa o nativo será dotado com parentes, apetrechos e meios de transportes, será caridoso, amante de viagens por água e nem vais ser muito feliz e nem muito miserável.
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Putra
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 5ª casa o nativo será tímido em disposição, ganhará aprendizado, roupas e alimento, terá muitos filhos e amigos, será um escolar e apaixonado.
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||||
Ari
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 6ª o nativo sofrerá de doenças estomacais. Se a Lua estiver fraca, ele terá vida curta.
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||||
Yuvati
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 7ª o nativo será amigável, feliz, possuirá um bom físico e será sensualmente disposto. Se fraca, a Lua na 7ª fará o nativo lamentável e fraco.
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||||
Randhra
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 8ª casa o nativo será muito inteligente, muito esplendoroso e sofrerá de doenças. Se a Lua estiver fraca ele terá vida curta.
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||||
Dharma
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 9ª casa o nativo será devotado ao divino e aos deveres paternos, será dotado com felicidade, riqueza, inteligência e filhos, e atrairá o belo sexo.
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||||
Karma
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 10ª casa o nativo não sofrerá dor, será obediente, bem sucedido em seus empreendimentos, afluente, puro, muito forte, corajoso e caridoso
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Labha
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 11ª o nativo será rico, terá muitos filhos, terá vida longa, terá empregados, será inteligente, afiado, corajoso e caridoso.
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Vyaya
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – na 12ª o nativo será odioso, caído em sentido moral, inferior, sofrerá de doenças nos olhos, será preguiçoso, perturbado (deformado), nasce do útero dos outros e será insultado o tempo todo.
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Candra em Várias Rāśis
Candra em Vários Rāśis
(*) Não foram considerados aspectos e yutis de outros planetas nas análises abaixo.
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Meṣa
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo terá um corpo da cor dourada, será
dotado de riqueza duradoura, será desprovido de co-nascidos, será corajoso,
terá auto-respeito, será auspicioso, próspero, libidinoso, terá fraqueza nas
pernas, unhas feias e pouco cabelo, será inconstante de espírito, considerará
honra, bem como riqueza, possuirá mãos e pernas como lótus (como um lótus vermelho),
terá muitos filhos, olhos redondos, será amigável, terá medo de lugares
aquosos, terá feridas na cabeça e será conquistado por mulheres.
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Vṛṣa
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Mithuna
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Karkaṭa
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Siṁha
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Kanyā
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Tulā
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo terá o nariz elevado, olhos largos,
terá fraco (não proeminente) rosto e um corpo magro, terá muitas esposas, muitos
touros (gado) e abundante propriedade fundiárias (terras), será corajoso, terá
testículos que se assemelham a um boi, será hábil no trabalho, honrará deuses e
sábios, será dotado com vários tipos de riqueza, será conquistado por mulheres,
terá um corpo magro (esta é uma repetição), doará grãos, não será firme em
disposição e será útil aos seus parentes.
|
||||
Vṛścika
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
|
||||
Dhanu
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) – o nativo será um anão, terá olhos redondos e um grande
coração, cintura e mãos, será um orador, terá ombros e pescoço salientes, vai
morar perto de um local aquoso, terá conhecimento de artes e relações secretas,
será corajoso, possuirá ossos fortes, será muito forte, terá pescoço e lábios
fortes, será apegado aos seus parentes, será grato e distinto. Suas pernas não
serão largas (compridas) quando em pé.
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||||
Makara
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Kumbha
|
Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Mīna
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Kalyāṇa Verma (Sārāvalī) –
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Śiva Purāṇa - Índice
Śiva Purāṇa
I – A Grandeza (Glória) do Śivapurāṇa
Capítulo 5 – A salvação de
Binduga
Capítulo 6 – Regras para ouvir o
Śivapurāṇa
Capítulo 7 – Injunções e
Proibições
II – Śiva Purāṇa – Vidyeśvara Saṁhitā
(Capítulo 1 ao 25)
III – Śiva Purāṇa – Rudra Saṁhitā
Seção I – A Criação
(Capítulo 1 ao 20)
IV – Śiva Purāṇa – Rudra Saṁhitā Seção
II – Narrativa de Satī
(Capítulo 1 ao 43)
Frutificação de Yogas Planetários
Yogas Planetários se formam pela
combinação de planetas, e são definidos potencialmente tanto por seus governos
sobre casas quanto pelo que representam nos três sistema de significadores em
jyotiṣa.
Maharṣi Jaimini ensina que o
período da frutificação dos yogas está relacionado com as casas onde eles se
formam. Assim, dividindo o período da vida em 3 partes, as casas 2 e 4 indicam
a primeira parte da vida (infância e adolescência), enquanto as casas 1, 7 e 9
indicam a última parte da vida. Jaimini não fez menção às outras casas. Como
sempre acontece em escrituras menores, o conhecimento descrito nelas é sempre
muito sucinto, pois se deve supor que o ṛṣi está descrevendo
situações para discípulos adiantados e versados nas escrituras maiores e/ou
outras complementares, o qual dá o poder de entender clara e rapidamente os
ensinamentos ali contidos. Com o tempo, espera-se que tais conhecimentos transcendentais
se tornem cada vez mais “crepusculares” pelo tanto que se desvia e/ou se perde nesse
ínterim especulativo; ou não, pelo esforço feito por muitos no resgate da tradição. Então vamos resgatar aqui um pouco dessa tradição e remover
supostas teorias crepusculares.
Com base nos princípios de satya-pīṭha
e māyā-pīṭha, temos a casa oposta como a śakti de qualquer outra, ou seja, a 7ª
casa de qualquer uma é onde se encontra a śakti. Em relação ao princípio
māyā-pīṭha, este não está aplicado aqui, uma vez que se refere ao āruḍha (imagem)
de qualquer casa. Logo, as aparentes lacunas nos ensinamentos do sábio sempre estiveram preenchidas.
Definindo então, temos que, tomando
a casa 2, sua sétima é a 8ª; tomando a casa 4, sua sétima é a 10ª. Portanto, yogas
planetários nestas casas frutificam cedo na vida. Tomando as casas 1, 7 e 9,
temos as casas 1-7, 9-3. As demais 5-11 e 6-12 acontecem no meio da vida.
Mas Jaimini não falou sobre o meio da vida aqui. Sim, mas este é outro
princípio em Jyotiṣa, isto é, em todas as análises a vida e/ou período
investigado é sempre dividido em 3 partes iguais.
Assim que eu puder falarei um pouco sobre a formação de alguns yogas, obstruções à sua realização e outros princípios que os regulam e os influenciam positiva ou negativamente, bem como curses e práticas/penitências espirituais etc., que sempre agem diretamente sobre eles.
● Listagem de Yogas Planetários
Assim que eu puder falarei um pouco sobre a formação de alguns yogas, obstruções à sua realização e outros princípios que os regulam e os influenciam positiva ou negativamente, bem como curses e práticas/penitências espirituais etc., que sempre agem diretamente sobre eles.
● Listagem de Yogas Planetários
Cap. 18 – O Nascimento de Śani Deva e outros deuses
॥ नरसिंह पुराण ॥
Narasiṃha Purāṇa
Traduzido para o Português por:
Uma Yoginī em Seva a Śrī Śiva Mahādeva
Karen de Witt
____________________________
Cap. 17 --- ÍNDICE --- Cap. 19
____________________________
Capítulo 18 – A história do nascimento de Manu, Yama e Yamī do ventre
de Saṁjñā o nascimento de Manu, Śani e
Tapatī do ventre de Chāyā, e o nascimento dos Aśvinīkumāras.
Sūta disse –
18:1-3 – Os Bharadvāja eremitas e
instruídos, durante o Antigo Período, o instruído Śuka, ele mesmo engajado
junto com os Siddhas na adoração do deus Nārāyaṇa, depois de ouvir as muitas
sagradas e maléficas histórias arrebatadoras de Śrī Kṛṣṇadvaipāyana Vyāsa. Oh
Brahmins, tenho, portanto, dito a vocês as histórias excêntricas de Mārkaṇḍeya
etc. Todos aqueles males arrebatadores, e agora eu pergunto o que mais vocês
querem ouvir de mim.
Bharadvāja disse –
18:4 – Sūta, anteriormente você
descreveu a origem dos Vasus etc., dos deuses, mas a origem dos Aśvinīkumāras e
dos Marutas você omitiu. Consequentemente, fale amavelmente deste episódio com
detalhes.
Sūta disse –
18:5-6 – Oh instruído eremita, nos
antigos tempos, Śrī Parāśara, o filho de Śakti, no Viṣṇupurāṇa, descreveu a
origem dos Aśvinīkumāras no Vāyupurāṇa. Farei uma breve citação de suas origens
aqui. Por favor, ouça o mesmo.
18:7-12 – Uma das filhas de
Prajāpati Dakṣa é renomada pelo nome de Aditi. Ela deu nascimento a Āditiya,
um filho. Prajāpati Tvaṣṭā casou sua filha, chamada Saṁjñā, com Āditya (o Sol). Āditya também começou a viver em
paz com a bela e bem apropriada filha de Tvaṣṭā. Saṁjñā não suportou o
temperamento (Tapa) de seu marido e voltou para a casa de seus pais depois de
algum tempo. Vendo a filha retornar da casa de seus sogros, seu pai disse – “Querida filha, diga-me se o seu marido Sol providenciou seu sustento
com carinho ou se o fez com tratamento duro”. Saṁjñā respondeu – “Querido
pai, estou gravemente queimada da excessiva temperatura de meu marido”. Seu
pai sugeriu que ela voltasse novamente para o seu marido, uma vez que servir ao
marido é o único dever (Dharma) da esposa. “Eu
também reduzirei a temperatura do meu genro depois de alguns dias, uma vez que
estou planejando fazer uma visita também”.
NASCIMENTO DE MANU, YAMA E YAMI
![]() |
Yama sobre um Búfalo |
NASCIMENTO DE MANU, ŚANAIŚCARA E DE TAPATĪ
![]() |
Śani Deva |
NASCIMENTO DOS AŚVINĪKUMĀRAS
![]() |
Aśvinīkumāras |
18:24-27 – Oh instruído Bharadvāja
e outros Brahmins, agora eu disse completamente a história sagrada, piedosa e destruidora
do mal de ambos os Aśvinīkumāras para todos vocês. Ambos filhos do deus Sol são
os médicos dos deuses. Eles sempre iluminam com suas divinas formas. O homem
ouvindo a história de seus nascimentos, recebe uma bela complexão nesta terra e
desfruta de todos os prazeres no paraíso depois da morte.
Fim do Capítulo 18
Robin Williams_Estudo
Robin
Williams
21
July 1951 at 13:34 (= 1:34 PM )
Chicago,
Illinois, 41n51, 87w39
CST
h6w (is standard time)
Minha
homenagem ao meu ator preferido. Quero dizer aqui que sinto imensa tristeza
pela forma como ele se foi. Fiquei me perguntando por horas a fio ontem, ao
saber da notícia – Não havia escolha? Nenhuma mão lhe fora estendida? E se foi
estendida, não foi o bastante? Por que? Por que tinha de ser assim? Hoje,
refeita do impacto que a notícia me causou, parei por um tempo minhas
atividades para analisar sua Carta Natal.
É
sempre uma benção quando Vênus, Sol e Lua estão interagindo entre si. Mostra
habilidades para a dramaturgia, a dança, a interpretação de papéis, a arte que
leva o público à emoção. E ele tinha esse poderoso vínculo. Lua na casa Natal
de Leão, Vênus, seu Lagnesha (assento da sua inteligência), em Leão – ambos esses
planetas se olhando pela sétima, um olhar de desejo que dá as maiores
realizações na vida.
Igualmente,
uma mente dramática pela yuti Lua-Rahu em Putra Bhava, em Shatabisha Nakshatra,
governado por Rahu. Essa yuti recebia um olhar de Vênus na 11 em yuti com Ketu, um poderoso maraka para ele. (*) Mas o problema é que a 8a do AL, Bandhu Bhava, governado por Saturno colocado em Vyaya Bhava, está mostrando os terríveis sofrimentos de vida passada como débitos a serem
colhidos nesta vida através de angústias mentais sem fim e possíveis estados obsessivos (associado a drogas) que lhe conduziam a muito sofrimento.
Alcoolismo
foi um de seus grandes problemas, Saturno olhando para seu AL comprova o
alcoolismo e, juntamente com a conjunção de Marte sobre seu AL, mostra que esse conjunto
formava um poderoso assassino por sua vontade, tanto por governar a 2ª quanto a 7ª casa, mostrando
não só o uso de outras drogas pesadas como também a incapacidade para se livrar
disso, uma vez que tanto a 10ª de sua Lua Natal, quanto de seu Lagna estava
comprometidos. Na 10ª de sua Lua Natal, temos Marte e Ketu como governantes, os assassinos e
comprometidos com o vício. E Na 10ª de seu Lagna, Mercúrio e Sol comprometidos
por Gulika/Mandi, filho de Saturno.
A
3ª do seu AL, Vênus e Ketu lá colocados, mostra sempre as armas da morte. Vênus é o seu
Lagnesha (o assento da sua inteligência) e também governa a casa 8; e Ketu
representa os venenos de todas as espécies, governando a casa 2, tornava-se
também um poderoso assassino. A morte viria para ele quer por suicídio (intencional por venenos),
quer por overdose.
Trânsito
e Período Planetário
Vimshottari Dasha – Ketu-Merc-Merc-Sat-Mer - para o período em que ele foi encontrado morto. Ketu (maraka), Mercúrio (governante de Vyaya) e Saturno (governante da casa 4 na 12 e olhando para o AL = vícios).
Segue a Análise:
Ketu
havia acabado de tocar seu Júpiter Natal. Ketu é a sua 5ª estrela (**), a estrela da
Morte. E como está escrito em BPHS – “... a de vida média (pessoa) pode morrer na Dasha indicada pela
estrela Pratyak (5ª estrela a partir da estrela do nascimento).
Essa
combinação de Período e sub-período juntamente com a estrela da morte, lhe foi
muito nociva. Ou seja, Mahadasha de Ketu, governante de Dhana, uma casa
assassina; e Mercúrio governante de Vyaya, uma casa dushthana, debilitado no
navamsha, junto de Marte e Rahu. Vênus, seu lagnesha em yuti com Ketu (o senhor
da Mahadasha), também debilitado no Navamsha junto de Ketu.
Júpiter
representa Jiva (a vida, vitalidade e prolongamento da vida). E como diz
Bhrigu, quando Ketu, em trânsito, toca Júpiter Natal, isso traz perigo de vida
para o nativo. E eu tenho encontrado, em minhas análises, casos de doenças
graves e perturbações que afetam o emocional do nativo, com a aproximação de
Ketu, em trânsito, sobre Júpiter Natal. Ketu representa o fim, aqui ele traça o
fim da passagem de Jiva neste mundo e provoca uma série de acontecimentos. Recentemente,
em um caso semelhante, a recitação do Mahamrityunjaya Mantra foi o remédio mais
eficaz, e os problemas apresentados desapareceram, trazendo equilíbrio para a
natividade.
A 10ª de
sua Lua Natal, como ensinado em Saravali, nos mostra as ações do indivíduo
neste mundo, e ela cai em Dhana Bhava, a casa assassina, cujo Marte assassino
está em yuti com seu AL, mostrando ao mundo uma pessoa que se boicota através
das drogas (Marte é kāraka para vícios e outras fraquezas) e do alcoolismo
(Saturno olhando para o AL) como visto no início dessa análise.
Então não
tinha saída? É esse o destino de todos nós, sucumbir ao que está determinado
pelos trânsitos planetários? Penso que não, pois conheço mapas de pessoas que
ultrapassaram a expectativa de vida dada pelas estrelas da morte quando em
combinação com a expectativa de vida curta, média ou longa; outras que
sobreviveram ilesas às junções dos períodos das casas dushthanas, outras,
ainda, que venceram nascimentos em Gandanta etc. Alguma coisa aconteceu na vida
dessas pessoas que o mau karma não frutificou e suas vidas foram poupadas,
depressões curadas, estados mentais de angústias superados, pensamentos
suicidas removidos. Sim, no decorrer da vida temos muitas chances de limpar
nosso mau karma, de aumentar nossa expectativa de vida. Quem pensa que
Astrologia só serve para predizer o destino irrevogável, está enganado. Basta
um estudo mais profundo para entender que ela deve ser usada para o bem da
humanidade, e que deve ser um instrumento para remover o mau karma, de modo que
todos nós possamos realizar nossos objetivos de vida aqui neste mundo com o
mínimo de sofrimento possível.
______________________
Suicídio em 11/08/2014
Em 12/08/2014
(*) Corrigido.
(**) Ketu governa o quinto Nakshatra contado do Nakshatra onde está colocada sua Lua Natal. Sua Lua está em Shatabisha, e Ketu governa sobre Aswvini. Logo, Ketu é governante da 5ª estrela e este era o período vigente pela Vimshottari Dasha.
Suicídio em 11/08/2014
Em 12/08/2014
(*) Corrigido.
(**) Ketu governa o quinto Nakshatra contado do Nakshatra onde está colocada sua Lua Natal. Sua Lua está em Shatabisha, e Ketu governa sobre Aswvini. Logo, Ketu é governante da 5ª estrela e este era o período vigente pela Vimshottari Dasha.
Fuso Horário no Brasil
Fuso Horário no Brasil | |||
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![]() | |||
Período
|
UTC
|
UTC (Time Zone)
|
Região
|
Ano inteiro
|
UTC – 5.....................
|
Acre, e 13 municípios no oeste do estado do Amazonas (Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Lábrea, Pauini, São Paulo de Olivença e Tabatinga)
|
|
Ano inteiro |
UTC – 4
|
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, e dois terços do estado do Amazonas.
|
|
Inverno/Verão |
UTC – 4 e – 3
|
UTC – 4 (Inverno) UTC – 3 (Verão) | |
Ano inteiro |
UTC – 3
|
Distrito Federal, regiões Sul, Sudeste e Nordeste; estados de Goiás, Tocantins, Pará e Amapá.
|
|
Inverno/Verão |
UTC – 3 e – 2
|
UTC – 3 (Inverno) UTC – 2 (Verão) | |
Ano inteiro |
UTC – 2
|
Atol das Rocas, Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo, Trindade e Martim Vaz. (*) Ilhas e Arquipélagos.
|
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Observações:
● UTC – ou Horário do Centro-Atlântico é o nome do fuso horário com horário de menos ou mais ("x") horas em relação ao do Meridiano de Greenwich.
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Horário de Verão no Brasil
Horário de Verão no Brasil LISTA NO SOMOS TODOS UM | ||||
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Ano
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Período
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Região Alcançada
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Decreto
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Observações
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1931/1932
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11h de 3/10/1931, às 0h de 31/03/1932
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Todo o território nacional
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20.466 de 1/10/1931
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*
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1932/1933
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0h de 3/10/1932, às 24h de 31/03/1933
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Todo o território nacional
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21.896 de 1/10/1932
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Modifica decreto 20.466
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1933
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*
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*
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23.195 de 10/10/1933
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Modifica os dois decretos anteriores
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1949/1950
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0h de 1/12/1949, à 0h de 30/04/1950
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Todo o território nacional
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27.496 de 24/11/1949
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*
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1950/1951 - 1952/1953
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0h de 1 de dezembro de cada ano, à 0h de 31 de março do ano seguinte | Todo o território nacional | 27.998 de 13 de abril de 1950 | Modificou o decreto anterior, antecipando o término do período para 16 de abril em vez de 30 de abril de 1950. |
1953
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0h de 1 de dezembro de cada ano, à 0h de 28 (29 em anos bissextos) de fevereiro do ano seguinte | Todo o território nacional | 32.308 de 24 de fevereiro de 1953 | Modificou o decreto anterior, antecipando o fim para o último dia de fevereiro do ano seguinte. |
*
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*
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34.724 | Revoga decretos anteriores 27.496, 27.998 e 32.308 |
*
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1963/1964 | 0h de 23 de outubro de 1963, à 0h de 29 de fevereiro de 1964 | Região Sudeste | 52.700, de 18 de outubro de 1963 | Apenas nos estados do Sudeste devido ao prolongamento da estiagem |
0h de 9 de dezembro de 1963, à 0h de 31 de março de 1964 | Todo o restante do território nacional | 53.071 de 3 de dezembro de 1963 | Estende decreto anterior a todo o território nacional. | * |
1964 | 0h de 1 de março de 1964 | Todo o território nacional | 53.604 de 25 de fevereiro de 1964 | Revoga decreto 53.071 devido ao início do período escolar |
1965 | 0h de 31 de janeiro, à 0h de 31 de março de 1965 | Todo o território nacional | 55.639 de 27 de janeiro de 1965 | * |
1965/1966 | 0h de 30 de novembro de 1965, à 0h de 31 de março de 1966 | Todo o território nacional | 57.303 de 22 de novembro de 1965 | * |
1966/1967 - 1967/1968 | 0h de 1 de novembro de cada ano, à 0h de 1 de março do ano seguinte | Todo o território nacional | 57.843 de 18 de fevereiro de 1966 | Antecipa término do horário de verão para 1 de março de 1966 em vez de 31 de março de 1966 |
1968 | * | * | 63.429 de 15 de outubro de 1968 | Revoga decreto 57.843 |
1985/1986 | 0h de 2 de novembro de 1985, à 0h de 1 de março de 1986 | Todo o território nacional | 91.698 de 27 de setembro de 1985 | * |
0h de 15 de março de 1986 | Todo o território nacional | 92.310 de 21 de janeiro de 1986 | Prorroga término do horário de verão | * |
1986/1987 | 0h de 25 de outubro de 1986, à 0h de 14 de fevereiro de 1987 | Todo o território nacional | 93.316 de 1 de outubro de 1986 | * |
1987/1988 | 0h de 25 de outubro de 1987, à 0h de 7 de fevereiro de 1988 | Todo o território nacional | 94.922 de 22 de setembro de 1987 | * |
1988/1989 | 0h de 16 de outubro de 1988, à 0h de 29 de janeiro de 1989 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste | 96.676 de 12 de setembro de 1988 | A Região Norte não adotou |
1989/1990 | 0h de 15 de outubro de 1989, à 0h de 11 de fevereiro de 1990 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Ilhas Oceânicas | 98.077 de 21 de agosto de 1989 | A Região Norte não adotou |
1990/1991 | 0h de 21 de outubro de 1990, à 0h de 17 de fevereiro de 1991 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com exceção do MT | 99.530 de 17 de setembro de 1990 | Regiões Norte e Nordeste e Mato Grosso não adotaram |
Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA | 99.629 de 19 de outubro de 1990 | Incluem BA e MT no decreto anterior | * | * |
1991/1992 | 0h de 20 de outubro de 1991, à 0h de 9 de fevereiro de 1992 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA | Sem número de 25 de setembro de 1991 | Regiões Norte e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
1992/1993 | 0h de 25 de outubro de 1992, à 0h de 31 de janeiro de 1993 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA | Sem número de 16 de outubro de 1992 | Regiões Norte e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
1993/1994 | 0h de 17 de outubro de 1993, à 0h de 20 de fevereiro de 1994 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AM e BA | 942 de 28 de setembro de 1993 | Regiões Norte, com exceção do AM, e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
1994/1995 | 0h de 16 de outubro de 1994, à 0h de 19 de fevereiro de 1995 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA | 1.252 de 22 de setembro de 1994 | Regiões Norte e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
1995/1996 | 0h de 15 de outubro de 1995, à 0h de 11 de fevereiro de 1996 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 1.636 de 14 de setembro de 1995 | Regiões Norte, com exceção do TO, e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, AL, BA, SE e TO | 1.674 de 13 de outubro de 1995 | Inclui AL e SE no decreto anterior | * | * |
1996/1997 | 0h de 6 de outubro de 1996, à 0h de 16 de fevereiro de 1997 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 2.000 de 4 de setembro de 1996 | Regiões Norte, com exceção do TO, e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
1997/1998 | 0h de 6 de outubro de 1997, à 0h de 15 de fevereiro de 1998 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 2.317 de 4 de setembro de 1997 | Regiões Norte, com exceção do TO, e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
* | * | 2.495 de 10 de fevereiro de 1998 | Modificou o decreto anterior, prorrogando o fim para 0h de 1 de março de 1998 | * |
1998/1999 | 0h de 11 de outubro de 1998, à 0h de 21 de fevereiro de 1999 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 2.780 de 11 de setembro de 1998 | Regiões Norte, com exceção do TO, e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
1999/2000 | 0h de 3 de outubro de 1999, à 0h de 27 de fevereiro de 2000 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 3.150 de 23 de agosto de 1999 | Regiões Norte, com exceção do TO, e Nordeste, com exceção da BA, não adotaram |
Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e RR | 3.188 de 30 de setembro de 1999 | Modificou o decreto anterior e incluiu RR e todos os outros estados do Nordeste | * | * |
2000/2001 | 0h de 8 de outubro de 2000, à 0h de 18 de fevereiro de 2001 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, RR e TO | 3.592 de 6 de setembro de 2000 | A Região Norte, com exceção de RR e TO, não adotou |
Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste (menos PE) e TO | 3.630 de 13 de outubro de 2000 | Modifica o decreto 3.592 e exclui PE e RR | * | * |
Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 3.632 de 17 de outubro de 2000 | Modifica o decreto 3.592 e exclui todos os outros estados do Nordeste, menos BA | * | * |
2001/2002 | 0h de 14 de outubro de 2001, à 0h de 17 de fevereiro de 2002 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e TO | 3.916 de 13 de setembro de 2001 | A Região Norte, com exceção do TO, não adotou |
2002/2003 | 0h de 3 de novembro de 2002, à 0h de 16 de fevereiro de 2003 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, BA e TO | 4.399 de 1 de outubro de 2002 | Regiões Norte, com exceção do TO, Nordeste, com exceção da BA, e MT não adotaram |
2003/2004 | 0h de 19 de outubro de 2003, à 0h de 15 de fevereiro de 2004 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 4.844 de 24 de setembro de 2003 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2004/2005 | 0h de 2 de novembro de 2004, à 0h de 20 de fevereiro de 2005 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 5.223 de 1 de outubro de 2004 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2005/2006 | 0h de 16 de outubro de 2005, à 0h de 19 de fevereiro de 2006 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 5.539 de 19 de setembro de 2005 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2006/2007 | 0h de 5 de novembro de 2006, à 0h de 25 de fevereiro de 2007 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 5.920 de 3 de outubro de 2006 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2007/2008 | 0h de 14 de outubro de 2007, à 0h de 17 de fevereiro de 2008 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 6.212 de 26 de setembro de 20071 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2008/2009 | 0h de 19 de outubro de 2008, à 0h de 15 de fevereiro de 2009 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 6.558 de 8 de setembro de 20082 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2009/2010 | 0h de 18 de outubro de 2009, à 0h de 21 de fevereiro de 2010 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 6.558 de 8 de setembro de 2008 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2010/2011 | 0h de 17 de outubro de 2010, à 0h de 20 de fevereiro de 2011 | Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 6.558 de 8 de setembro de 2008 | Regiões Norte e Nordeste não adotaram |
2011/2012 | 0h de 16 de outubro de 2011, à 0h de 26 de fevereiro de 2012 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA | 7.584 de 13 de outubro de 2011 3 | Modifica o decreto 6.558, para incluir BA na medida |
2012/2013 | 0h de 21 de outubro de 2012, à 0h de 17 de fevereiro de 2013 | Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e TO4 | 7.826 de 15 de outubro de 2012 5 | Modifica o decreto 6.558, para incluir TO na medida, e excluir BA |
2013/2014 | 0h de 20 de outubro de 2013, à 0h de 16 de fevereiro de 2014 | Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste | 8.112 de 30 de setembro de 2013 6 | Modifica o decreto 6.558 para excluir TO |
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